Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet
TERMO DE USO
2PLAY TELECOMUNICACOES , inscrita no C.N.P.J. sob nº 43.512.014/0001-05, com sede a AVENIDA JOAQUIM LEITE - CENTRO - BARRA MANSA - RJ, doravante designada simplesmente CONTRATADA e , residente à - - - , CPF , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, dos serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless.
DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:
a) Falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;
b) Falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;
c) Ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;
d) Manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;
e) Ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e
f) Casos fortuitos ou força maior.
g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.
LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE
3.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço.
3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.
3.3 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.
3.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.
TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
A instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso a Internet até o computador do CONTRATANTE.
4.1 Não há prazo mínimo de vigência do presente CONTRATO.
4.2 O cliente poderá bloquear a assinatura por até 30 dias. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de adesão acordada com a CONTRATADA.
PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente à vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.
5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.
5.3 - O preço contratado será reajustado anualmente pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
5.4 - O atraso no pagamento da mensalidade será cobrado juros de mora de 1% ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% sobre os valores devidos e não pagos.
FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - O CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet.
RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
7.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros.
PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
8.1 - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser extinto mediante aviso prévio de 30 dias.
NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras.
BARRA MANSA,
Contratante
Contratada